quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Reajuste de bolsas da Capes e do CNPq deve ser anunciado ainda em janeiro

Bolsas de fomento à pesquisa em nível de Mestrado e Doutorado não recebiam reajuste a 8 anos. Há quem não compreenda a importância porque têm, provavelmente, uma visão míope do sistema de ciência, tecnologia e inovação.

"Em 2003, quando o petista entrou na Presidência, a bolsa de mestrado era de R$ 724 e de doutorado, R$ 1.073. Em 2010, no último ano do governo, os valores saltaram para R$ 1,2 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente.

O último reajuste aconteceu durante o governo de Dilma Rousseff, quando as bolsas de mestrado passaram para R$ 1,5 mil e de doutorado, R$ 2,2 mil, valores que permanecem até hoje".

g1.globo.com

#CTI 

#AutonomiaUniversitaria



terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Cooperação Universidade X Empresa a luz da Lei da Inovação

A economia dos países se tornou dependente do trinômio ciência-tecnologia-inovação (CT&I), sendo os países mais bem sucedidos neste campo os que investem em educação e na produção de ambientes de inovação. Os Tigres Asiáticos são países que conhecidamente investiram na formação de técnicos de alto nível e em parcerias entre o governo e as empresas para fortalecer as relações de comércio e alavancar os produtos nacionais. Alguns desses países, na década de 70, tinham economias estagnadas, transformando-se, atualmente, em pujantes economias.

Esses países perceberam que o financiamento da pesquisa aplicada era importante para a geração de tecnologias nacionais e assim reduzir a dependência tecnológica, decorrente do atraso nos campos da ciência e da tecnologia. A solução encontrada foi um modelo no qual o governo desenvolve o papel de catalisador das parcerias entre universidades e indústrias, através do aporte financeiro à pesquisa e de estratégias de aperfeiçoamento da infraestrutura (rodovias, portos, produção de energia, entre outras). A interação entre universidades e empresas faz com que estas adquiram maior competitividade, por meio da introdução de novas ideias em portfólios de produtos, aumento de produtividade e acesso a novos mercados. Este modelo gera um processo sinérgico de cooperação entre esses três agentes, conforme mostra a Figura 1.


Figura 1 – Modelo de desenvolvimento sinérgico de cooperação

É neste contexto que a Lei da Inovação brasileira (Lei 10.973 de 2 de dezembro de 2004) foi promulgada, com o objetivo de criar um marco jurídico para as parecerias entre as Instituições de Ciência e Tecnologia - ICT’s e empresas públicas e privadas, criando um ambiente seguro para produção conjunta de pesquisa com foco em inovação. A pesquisa conjunta ou aplicada é aquela na qual os conhecimentos científicos são explorados com a finalidade de atender as necessidades humanas e os interesses sociais. Segundo Sáenz e Capote [1] a pesquisa aplicada é por essência multidisciplinar e deve desenvolver-se a partir de um diálogo permanente entre universidade e empresa, e isso implica em maior grau de criatividade, originalidade e produtividade em produtos e processos. A busca das empresas por assimilação, implementação e difusão de tecnologia de ponta, desconhecida pela empresa, com apoio da universidade, também consiste em inovação e exige muito trabalho de adaptação e aperfeiçoamentos, os quais são contemplados nos processos de transferência de tecnologia.

Para que a inovação e transferência de tecnologia fossem realizadas em bases e princípios sólidos de gestão, a Lei de Inovação orientou a criação pelas universidades de Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia - NIT, com o objetivo de uniformizar e agilizar as parcerias. A função do NIT é mobilizar o potencial de investigação para resolver problemas e produzir tecnologias em conjunto com a indústria. O número de patentes e de outras formas de propriedade intelectual gerados pelas universidades refletem a política de gestão da propriedade intelectual da instituição e a atitude do corpo docente em relação aos resultados da pesquisa e da transferência de tecnologia.

As estratégias de aporte de recurso público, por parte das agências de fomento em vários níveis de governo, para estimular pesquisas em parceria com empresas, tem encontrado resposta em grupos de pesquisa que sistematicamente submetem projetos nesta linha, e por isso são os principais grupos que encaminham pedidos de proteção ao NIT. O gargalo ocorre quando a pesquisa é desenvolvida por iniciativa dos pesquisadores sem parceria prévia com empresa, geralmente motivada pela necessidade de publicar paper e de concluir a formação de alunos de mestrado e doutorado. A pesquisadora Renée Ben-Israel esclarece que é difícil buscar parceria com empresas quando os resultados não são consistentes ou se encontram em escala de laboratório, necessitando realizar prova de conceito. Por não haver certeza de sucesso do empreendimento, esses não são atrativos e as empresas não se interessam em fazer parcerias para desenvolvimento, porque isso envolve investimento em condições de risco [2]. Esta situação é conhecida como Vale da Morte.

A criação de empresas para levar os resultados da pesquisa para o mercado, chamadas spin-out, são uma forma de superar o Vale da Morte e alavancar negócios baseados em resultados de pesquisa produzida pela universidade. A criação de spin-out por aluno, professor ou funcionário da universidade foi uma estratégia adotada pela UNICAMP [3, 4]. Das 326 empresas criadas pela UNICAMP, 254 estão ativas e geraram em 2014 um faturamento de 2 bilhões de reais e mais de 16 mil postos de trabalho. A UNICAMP é um caso de sucesso que deve ser seguido pelas universidades brasileiras.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual – WIPO publicou, em outubro de 2014, um relatório sobre o desempenho da propriedade intelectual em nível mundial no ano de 2013 [5]. O levantamento apurou que foram depositadas aproximadamente 2,6 milhões de patentes, destacando que os escritórios de patentes chinês e americano foram os que mais registraram pedidos de patente. O estudo mostra que há uma grande diferença em termos de números de patentes depositadas pelo Brasil em relação aos quatro primeiros países do ranking, representando somente 0,25% do total de patentes depositas em 2013. Outro aspecto importante é que o INPI recebeu 30.884 pedidos de patente, porém, somente 5 mil pedidos de patente foram realizados por empresa ou cidadão brasileiro (nativos), os outros 26 mil pedidos de patente registrados no escritório brasileiro foram requeridos por empresas e inventores de outros países (não nativos) [6]. O número de registros nos quatro principais escritórios e no Brasil são mostrados no Quadro 1.

Quadro 1 – Dado de depósitos dos principais escritórios de patente e do Brasil
Escritório Nacional
Total Depósitos 
Depósitos Nativos 
Depósitos Não Nativos
China
825.136
704.936
120.200
USA
571.612
287.831
283.781
Japão
328.436
271.731
56.705
Coreia do Sul
204.589
159.978
44.611
Brasil (INPI)
30.884
4.959
25.925
Obs.: Em relação ao escritório de patentes brasileiro (INPI): Nativos faz referência a depósitos de empresas ou cidadãos brasileiros e Não Nativos se refere a depósitos de empresas ou inventores de outros países. A analogia também vale para os demais escritórios.

As empresas e inventores independentes brasileiros  realizaram o depósito de 1.609 pedidos de patentes em outros países, dos quais 769 pedidos de patente foram realizados nos Estados Unidos. O estudo da WIPO também demonstrou que o desempenho dos países asiáticos é cada vez mais forte e que, atualmente, quase dois terços das patentes são depositados em escritórios de patente de países desta região.

Os indicadores da base SCIMANO/SCOPUS [7], referentes à produção científica brasileira em 2013, mostram que os pesquisadores brasileiros produziram 59.111 artigos científicos, o que corresponde a 2% de todos os artigos produzidos em nível mundial e indexados por está base. Os indicadores de produção científica são bons e, mantidos os aportes de recursos, tem tendência de crescimento, porém, a geração de propriedade industrial nacional ainda é muito baixa. Passados 10 anos da promulgação da Lei da Inovação a produção de propriedade industrial no Brasil ainda é uma engrenagem difícil de movimentar e que exige reflexões.


Referências
[1] SÁENZ, Tirso W. CAPOTE, E. G. Ciência, inovação e gestão da tecnologia. Brasília: CNI/IEL/SENAI, ABIPTI, 2002.
[2] SANTOS, M. E. R. (Org.). Seminário Internacional Pró-Inova NIT-RS: Desafios na Interação Universidade-Empresa-Governo. 1ª. ed. Porto Alegre: Pacartes, 2014. v. 1. 224 p.
[3] http://www.readmetro.com/en/brazil/metro-campinas/20150119/
[4] Carmo, P. I. O. Relatório de visita técnica à UNICAMP: Projeto Pró-Inova-RS. NIT/UFSM. 2013
[5] http://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_941_2014.pdf
[6] http://www.wipo.int/ipstats/en/statistics/country_profile/profile.jsp?code=BR
[7] http://www.scimagojr.com/countryrank.php?area=0&category=0&region=all&year=2013&order=it&min=0&min_type=it





segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Pedido de Patente

A proteção contra imitações e a concessões de privilégio de exclusividade para exploração das invenções são formas muito antigas de proteção do conhecimento e tiveram o objetivo de estimular o desenvolvimento de novas tecnologias através da recompensa à dedicação e a criatividade dos inventores. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

No consenso jurídico internacional atual, a Patente é uma proteção legal, territorial e temporária, concedida pelo Estado ao criador de invenção, dando a este o direito de impedir terceiros de usá-la, produzir ou realizar qualquer atividade comercial com o bem tecnológico protegido, sem o seu consentimento. Em contrapartida, o inventor deve descrever o conhecimento abrangido pelo bem patenteado para acesso ao público, permitindo que novas pesquisas e desenvolvimentos técnicos sejam realizados a partir dos avanços obtidos.

Ao ser concedida a proteção pela autoridade nacional, INPI no caso do Brasil, o inventor que teve sua invenção protegida recebe a carta-patente, que corresponde a um documento legal que representa o conjunto de direitos concedidos pelo estado ao inventor ou titular. O inventor poderá ser o titular, porém, se o desenvolvimento foi realizado na empresa em que inventor trabalha ou através de um contrato de prestação de serviço, a titularidade da patente será da empresa que criou as condições técnicas e de capital para que o desenvolvimento ocorresse.

A palavra Patente também representa o documento que contêm as informações técnicas que descrevem a invenção. O teor deste documento, após o registro do Pedido de Patente no INPI, como já foi dito, torna-se público, ficando acessível para consulta através do site do instituto (www.inpi.gov.br). Por essa razão, para dar início ao processo de pedido de patente será necessário elaborar a documentação técnica contendo:
  • Relatório descritivo;
  • Desenho se for o caso;
  • Reivindicações;
  • Resumo.
Para que uma invenção seja passível de proteção por patente, três requisitos previstos na Lei da Propriedade Industrial devem ser atendidos (art. 19 da LPI):
  1. Novidade
  2. Atividade inventiva
  3. Aplicação industrial
A tecnologia que se deseja proteger deve, portanto, possuir novidade absoluta, ou seja, o seu conhecimento não pode ter sido tornado público através de patente anterior, paper, notícia de jornal, dissertação ou tese de doutorado, e mesmo em trabalho de conclusão de curso. A novidade referida deve ser em âmbito mundial, por essa razão se deve realizar Busca de Anterioridade em bancos de patentes e periódicos científicos para comprovar a novidade. A atividade inventiva compreende os novos conceitos ou soluções que foram desenvolvidas para resolver um problema tecnológico ou para produzir um novo bem ou serviço, sendo necessário demonstrar quais os aspectos ou forma de funcionamento difere em relação às tecnologias existentes e que foram descritas no estado da técnica. O requisito de aplicação industrial será atendido quando a invenção possuir um campo de aplicação bem definido e seja de interesse das empresas e/ou indústrias em fazer uso desta nova tecnologia. A descrição da invenção deve ser clara e objetiva de forma que um técnico no assunto possa reproduzi-lá, constituindo este requisito na suficiência descritiva, sem a qual a patente pode não ser concedida.

O processo de patenteamento tem início com o depósito do pedido de patente no INPI, o qual deve conter requerimento em formulário específico, acompanhado de comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito e da documentação técnica (relatório descritivo, desenhos, reivindicações e resumo).

O pedido de patente que atender aos requisitos do Art. 19 da LPI, será protocolizado, sendo considerada a data de depósito a da sua apresentação.  O pedido que não atender formalmente ao disposto no Art. 19 da LPI, mas que contiver dados relativos ao objeto, ao depositante e ao inventor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, no prazo de trinta dias.

Após dezoito meses de sigilo, contados a partir do depósito ou da prioridade mais antiga, o pedido será divulgado através de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Se o INPI formular qualquer exigência durante o exame do pedido, o depositante necessita manifestar-se no prazo de noventa dias. O exame do pedido de patente deverá ser requerido, pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de trinta e seis meses contados da data do depósito, sob pena de arquivamento do pedido.

É necessário, portanto, acompanhar o processo e verificar se há exigência por parte do INPI para que o pedido seja registrado e depois examinado.


INPI. Guia para tramitação de pedidos de patente. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, 2008. Disponível em:
http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/patentes/pdf/Guia_de_Tramitacao.pdf

BRASIL. LEI nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em:

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Importância da Propriedade Intelectual para as Empresas

Na atual economia do conhecimento, orientada para a inovação, o paradigma de desenvolvimento econômico das empresas, sejam de pequeno, médio ou grande porte (PME), depende da geração de diferentes tipos de ativos intangíveis, que geralmente são muitas vezes mais importantes e valiosos do que seus ativos tangíveis. Apesar da crescente importância dos ativos intangíveis, muitas PME não possuem estratégia para criação e proteção de propriedade intelectual, muitas vezes por falta de entendimento dos mecanismos de proteção ou preocupação com os custos [1].

Atitudes simples como instituir prêmios e promover capacitações para estimular a criatividade dos colaboradores, valorizar e avaliar as iniciativas desenvolvidas no ambiente de trabalho podem estimular a produção de Propriedade Intelectual (PI) e a inovação. Integrar a inovação em uma estratégia de negócios vai aumentar a competitividade da empresa e fornecer um veículo para obter financiamento para desenvolver ideias inovadoras e para movê-las para o mercado.

Os ativos intangíveis no contexto empresarial incluem: marca, desenhos industriais, patentes e o segredo industrial. A proteção desses ativos intangíveis é regulada no Brasil pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996).

A PI fornece condições para o crescimento dos negócios das seguintes formas [1]:

  •  impedir que outras empresas copiem seus produtos ou utilizem suas inovações – isto é particularmente relevante em mercados competitivos de hoje;
  •  criar uma forte identidade da marca – por diferenciação do produto através do uso estratégico de um ou mais tipos de direitos de propriedade intelectual;
  • obter valiosa inteligência competitiva – análise de informação comercial e tecnológica a partir de bancos de dados de patentes, marcas e design, pode aumentar a compreensão da empresa dos campos e tendências tecnológicas; identificar futuras áreas de pesquisa e de crescimento; analisar concorrentes, economia em pesquisa / desenvolvimento / tempo e recursos de marketing;
  • ganho de receita  através de licenciamento, franquia ou outras transações envolvendo PI;
  • obter financiamento ou capital de risco – os direitos de PI que têm proteção legal podem ser valorados e usados como alavanca para obter capital;
  • aumentar o valor comercial de produtos e serviços;
  • acesso a novos mercados;
  • oportunidades de parcerias e negócios – os direitos de PI fornecer uma base para o estabelecimento de parcerias colaborativas com outras empresas, em pesquisa, marketing, inovação aberta, terceirização, etc.;
  • assegurar a liberdade de operação – negócios baseados em plataforma de tecnologias protegidas ou licenciadas podem reduzir o risco de litígio por infringir direitos de propriedade intelectual de outras empresas;
  • segmentação de mercados geográficos - titulares de PI podem evitar que produtos protegidos, colocados no mercado em um país ou região, sejam importados de outro país em que eles também possuem proteção.

Propriedade Intelectual e Inovação são conceitos distintos, porém, o sinergismo existente entre eles torna difícil conceber um sem a participação do outro. Os investimentos em inovação geram propriedade intelectual e o sucesso dos empreendimentos dependerá da adequada proteção destes ativos. Para que o binômio seja eficiente é necessário desenvolver inteligência competitiva para avaliar as oportunidades, os riscos e os benefícios do investimento. A prospecção em bases de patentes é uma fonte de informação para a compreensão do desenvolvimento em determinado campo tecnológico e para o monitoramento dos concorrentes. Outro aspecto interessante da informação tecnológica contida nas bases de patentes é que os investimentos de tempo e recursos no desenvolvimento de pesquisa tecnológica podem ser reduzidos através da obtenção de soluções disponíveis na documentação patentária, evitando-se repetir trabalhos e “reinventar a roda”.

[1] WIPO: Making intellectual property work for business: A handbook for chambers of commerce and business associations setting up intellectual property services. World Intellectual Property Organization (WIPO) and International Chamber of Commerce (ICC). 2011. Found on 2015-01-06 at  http://www.wipo.int/export/sites/www/sme/en/documents/guides/pdf/wipo_icc_guide_making_ip_work.pdf


segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Propriedade Intelectual


A Propriedade Intelectual abrange as leis e regras que estabelecem a forma de aquisição de direitos sobre bens imateriais, advindos da atividade criativa, bem como a atuação das autoridades que intervêm nesta matéria [1].
A concessão dos direitos de propriedade intelectual aos seus criadores tem o objetivo de valorizar o empenho e o investimento de tempo e recursos financeiros para transformar as ideias em produtos e serviços inovadores. O autor ou inventor usufrui de proteção por um período limitado, que depende da natureza da proteção, podendo fazer cessão de seus direitos para que terceiros usem e reproduzam essas criações tornando os seus benefícios acessíveis à sociedade. Por essa razão, não podemos simplesmente copiar ou comprar uma respectiva cópia desconsiderando os direitos dos autores e inventores.
Ao fim do prazo de proteção as obras musicais, literárias, artísticas e científicas, bem como desenhos industriais e a informação tecnológica protegida por patente de invenção, entre outros, são considerados de domínio público e, portanto, de livre uso por toda a sociedade [2].
A propriedade intelectual está dividida em três categorias, conforme mostra a Figura 1. 


  Figura 1 – Categorias que envolvem os direitos de propriedade intelectual



O Direito Autoral abrange as obras intelectuais no âmbito literário, científico e artístico, e o software, caracterizando-se todas as criações por não possuírem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial, sendo regulamentado no Brasil pela Lei n. 9.610 de 1998.

A propriedade Industrial abrange os bens direcionados às atividades de produção industrial e a comercialização de bens serviços por empresas e indivíduos: patentes de invenção e modelos industriais, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, segredos industriais e representações de concorrência desleal, sendo regulamentada no Brasil pela Lei n. 9.279 de 1996.

A proteção Sui Generis abrange criações com características especiais, não contempladas pelas formas anteriores, como a topografia de circuito integrado (Lei n. 11.484/2007), cultivar (Lei n. 9.456/1997), bem como os conhecimentos tradicionais e as manifestações folclóricas. O programa de computador é protegido através do direito autoral, porém, por possuir características especiais foi objeto de uma lei específica conhecida como Lei do Software (Lei 9.609/1998).

[1] DI BLASI, Gabriel. A propriedade intelectual: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais analisados a partir da Lei n. 9.279, de 14 de Maio de 1996. 2º Edição. São Paulo. Editora: Forense, 2005.
[2] JUNGMANN, D. de M. & BONETTI, E. A. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília: IEL, 2010.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Protegendo uma ideia


Em uma simples conversa com amigos e colegas de trabalho nos são apresentadas ideias para desenvolver novos produtos e tornar a vida mais fácil. A criatividade é uma habilidade natural que permite aos seres humanos desenvolver novos conhecimentos para resolver problemas ou desenvolver novas formas de realizar tarefas, produzir novos materiais ou processos de fabricação. Se pensarmos atentamente sobre um problema ou situação que gostaríamos de resolver as ideias vão surgir naturalmente ou vão se manifestar posteriormente em situações inusitadas, quando estivermos tomando banho, por exemplo, e às vezes em nossos sonhos, conforme descrevem muitos inventores famosos.

Uma ideia propriamente dita não pode ser protegida, mas o seu desenvolvimento na forma de um protótipo ou produto pode gerar uma patente ou registro de desenho industrial, software ou outra forma de proteção. Todos os projetos inovadores começam com uma ideia e a criatividade é uma fonte de oportunidades para criação de novos produtos e soluções tecnológicas que possuem valor intangível.

A pessoa que teve a ideia, em muitas situações, não é um técnico na área o que lhe impede de concretizar sua invenção e obter a proteção desejada, necessitando de parceiros para desenvolver projetos técnicos e um protótipo que demonstre o funcionamento do novo conceito.

Por essa razão não podemos repassar nossas ideias a um terceiro sem uma estratégia que nos garanta que elas não serão usadas indevidamente. Iniciar uma negociação sem a proteção adequada é, basicamente, um convite para que sua ideia seja utilizada sem garantia dos seus direitos, que só poderiam ser assegurados se fossem adotados procedimentos adequados e a assinatura de Termo Sigilo e Confidencialidade.

Mesmo considerando se tratar de uma empresa idônea, há uma alta rotatividade de funcionários nas grandes empresas, um novo técnico pode se deparar com a sua ideia e decidir colocá-la na prática, pensando que foi desenvolvida pela própria empresa. Esse mesmo técnico pode levar as informações à outra empresa e será muito difícil provar que houve vazamento de informação por parte de funcionários da própria empresa. Neste cenário não será possível nenhum recurso, e mesmo que se tenha assinado um Termo de Sigilo e Confidencialidade será muito difícil provar as responsabilidades dos envolvidos.

É aconselhável manter a ideia ou invenção em segredo durante as fases iniciais do trabalho até que você consiga uma proteção que garanta seus direitos. Se ainda assim for necessário iniciar uma negociação, apresente sua invenção através de uma descrição geral que mostre a sua aplicação e os resultados ou benefícios que o uso oferece, incluindo comparações com as tecnologias usadas atualmente pelo mercado, afastado todos os detalhes secretos sobre o seu produto ou como você resolveu o problema. O projeto também pode ser subdividido em várias partes para serem produzidas por diferentes empresas que só terão conhecimento da parte que lhe compete fabricar, sem ter um entendimento das características e do funcionamento do sistema como um todo.

Paralelamente ao desenvolvimento tecnológico deve-se buscar o apoio de especialistas em Propriedade Intelectual para encaminhar a proteção adequada, elaborar contratos e Termos de Sigilo e Confidencialidade. Se não agirmos assim, qualquer pessoa que tomar conhecimento de nossas ideias poderá utilizar as informações e aproveitar os benefícios econômicos da invenção, e não poderemos fazer nada para exigir alguma reparação.