segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Propriedade Intelectual


A Propriedade Intelectual abrange as leis e regras que estabelecem a forma de aquisição de direitos sobre bens imateriais, advindos da atividade criativa, bem como a atuação das autoridades que intervêm nesta matéria [1].
A concessão dos direitos de propriedade intelectual aos seus criadores tem o objetivo de valorizar o empenho e o investimento de tempo e recursos financeiros para transformar as ideias em produtos e serviços inovadores. O autor ou inventor usufrui de proteção por um período limitado, que depende da natureza da proteção, podendo fazer cessão de seus direitos para que terceiros usem e reproduzam essas criações tornando os seus benefícios acessíveis à sociedade. Por essa razão, não podemos simplesmente copiar ou comprar uma respectiva cópia desconsiderando os direitos dos autores e inventores.
Ao fim do prazo de proteção as obras musicais, literárias, artísticas e científicas, bem como desenhos industriais e a informação tecnológica protegida por patente de invenção, entre outros, são considerados de domínio público e, portanto, de livre uso por toda a sociedade [2].
A propriedade intelectual está dividida em três categorias, conforme mostra a Figura 1. 


  Figura 1 – Categorias que envolvem os direitos de propriedade intelectual



O Direito Autoral abrange as obras intelectuais no âmbito literário, científico e artístico, e o software, caracterizando-se todas as criações por não possuírem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial, sendo regulamentado no Brasil pela Lei n. 9.610 de 1998.

A propriedade Industrial abrange os bens direcionados às atividades de produção industrial e a comercialização de bens serviços por empresas e indivíduos: patentes de invenção e modelos industriais, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, segredos industriais e representações de concorrência desleal, sendo regulamentada no Brasil pela Lei n. 9.279 de 1996.

A proteção Sui Generis abrange criações com características especiais, não contempladas pelas formas anteriores, como a topografia de circuito integrado (Lei n. 11.484/2007), cultivar (Lei n. 9.456/1997), bem como os conhecimentos tradicionais e as manifestações folclóricas. O programa de computador é protegido através do direito autoral, porém, por possuir características especiais foi objeto de uma lei específica conhecida como Lei do Software (Lei 9.609/1998).

[1] DI BLASI, Gabriel. A propriedade intelectual: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais analisados a partir da Lei n. 9.279, de 14 de Maio de 1996. 2º Edição. São Paulo. Editora: Forense, 2005.
[2] JUNGMANN, D. de M. & BONETTI, E. A. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília: IEL, 2010.

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