A Propriedade
Intelectual abrange as leis e regras que estabelecem a forma de aquisição de direitos
sobre bens imateriais, advindos da atividade criativa, bem como a atuação das
autoridades que intervêm nesta matéria [1].
A concessão dos
direitos de propriedade intelectual aos seus criadores tem o objetivo de valorizar
o empenho e o investimento de tempo e recursos financeiros para transformar as
ideias em produtos e serviços inovadores. O autor ou inventor usufrui de
proteção por um período limitado, que depende da natureza da proteção, podendo
fazer cessão de seus direitos para que terceiros usem e reproduzam essas criações
tornando os seus benefícios acessíveis à sociedade. Por essa razão, não podemos
simplesmente copiar ou comprar uma respectiva cópia desconsiderando os direitos
dos autores e inventores.
Ao fim do prazo de
proteção as obras musicais, literárias, artísticas e científicas, bem como desenhos
industriais e a informação tecnológica protegida por patente de invenção, entre
outros, são considerados de domínio público e, portanto, de livre uso por toda
a sociedade [2].
A propriedade
intelectual está dividida em três categorias, conforme mostra a Figura 1.
Figura 1 – Categorias que
envolvem os direitos de propriedade intelectual
O Direito Autoral abrange as obras intelectuais no âmbito literário, científico e artístico, e o software, caracterizando-se todas as criações por não possuírem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial, sendo regulamentado no Brasil pela Lei n. 9.610 de 1998.
A propriedade Industrial abrange os bens direcionados às atividades de produção industrial e a comercialização de bens serviços por empresas e indivíduos: patentes de invenção e modelos industriais, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, segredos industriais e representações de concorrência desleal, sendo regulamentada no Brasil pela Lei n. 9.279 de 1996.
A proteção Sui Generis abrange criações com características especiais, não contempladas pelas formas anteriores, como a topografia de circuito integrado (Lei n. 11.484/2007), cultivar (Lei n. 9.456/1997), bem como os conhecimentos tradicionais e as manifestações folclóricas. O programa de computador é protegido através do direito autoral, porém, por possuir características especiais foi objeto de uma lei específica conhecida como Lei do Software (Lei 9.609/1998).
[1] DI BLASI, Gabriel. A propriedade intelectual: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais analisados a partir da Lei n. 9.279, de 14 de Maio de 1996. 2º Edição. São Paulo. Editora: Forense, 2005.
[2] JUNGMANN, D. de M.
& BONETTI, E. A. A caminho da
inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia
para o empresário. Brasília: IEL, 2010.
