segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Propriedade Intelectual


A Propriedade Intelectual abrange as leis e regras que estabelecem a forma de aquisição de direitos sobre bens imateriais, advindos da atividade criativa, bem como a atuação das autoridades que intervêm nesta matéria [1].
A concessão dos direitos de propriedade intelectual aos seus criadores tem o objetivo de valorizar o empenho e o investimento de tempo e recursos financeiros para transformar as ideias em produtos e serviços inovadores. O autor ou inventor usufrui de proteção por um período limitado, que depende da natureza da proteção, podendo fazer cessão de seus direitos para que terceiros usem e reproduzam essas criações tornando os seus benefícios acessíveis à sociedade. Por essa razão, não podemos simplesmente copiar ou comprar uma respectiva cópia desconsiderando os direitos dos autores e inventores.
Ao fim do prazo de proteção as obras musicais, literárias, artísticas e científicas, bem como desenhos industriais e a informação tecnológica protegida por patente de invenção, entre outros, são considerados de domínio público e, portanto, de livre uso por toda a sociedade [2].
A propriedade intelectual está dividida em três categorias, conforme mostra a Figura 1. 


  Figura 1 – Categorias que envolvem os direitos de propriedade intelectual



O Direito Autoral abrange as obras intelectuais no âmbito literário, científico e artístico, e o software, caracterizando-se todas as criações por não possuírem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial, sendo regulamentado no Brasil pela Lei n. 9.610 de 1998.

A propriedade Industrial abrange os bens direcionados às atividades de produção industrial e a comercialização de bens serviços por empresas e indivíduos: patentes de invenção e modelos industriais, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, segredos industriais e representações de concorrência desleal, sendo regulamentada no Brasil pela Lei n. 9.279 de 1996.

A proteção Sui Generis abrange criações com características especiais, não contempladas pelas formas anteriores, como a topografia de circuito integrado (Lei n. 11.484/2007), cultivar (Lei n. 9.456/1997), bem como os conhecimentos tradicionais e as manifestações folclóricas. O programa de computador é protegido através do direito autoral, porém, por possuir características especiais foi objeto de uma lei específica conhecida como Lei do Software (Lei 9.609/1998).

[1] DI BLASI, Gabriel. A propriedade intelectual: os sistemas de marcas, patentes e desenhos industriais analisados a partir da Lei n. 9.279, de 14 de Maio de 1996. 2º Edição. São Paulo. Editora: Forense, 2005.
[2] JUNGMANN, D. de M. & BONETTI, E. A. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília: IEL, 2010.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Protegendo uma ideia


Em uma simples conversa com amigos e colegas de trabalho nos são apresentadas ideias para desenvolver novos produtos e tornar a vida mais fácil. A criatividade é uma habilidade natural que permite aos seres humanos desenvolver novos conhecimentos para resolver problemas ou desenvolver novas formas de realizar tarefas, produzir novos materiais ou processos de fabricação. Se pensarmos atentamente sobre um problema ou situação que gostaríamos de resolver as ideias vão surgir naturalmente ou vão se manifestar posteriormente em situações inusitadas, quando estivermos tomando banho, por exemplo, e às vezes em nossos sonhos, conforme descrevem muitos inventores famosos.

Uma ideia propriamente dita não pode ser protegida, mas o seu desenvolvimento na forma de um protótipo ou produto pode gerar uma patente ou registro de desenho industrial, software ou outra forma de proteção. Todos os projetos inovadores começam com uma ideia e a criatividade é uma fonte de oportunidades para criação de novos produtos e soluções tecnológicas que possuem valor intangível.

A pessoa que teve a ideia, em muitas situações, não é um técnico na área o que lhe impede de concretizar sua invenção e obter a proteção desejada, necessitando de parceiros para desenvolver projetos técnicos e um protótipo que demonstre o funcionamento do novo conceito.

Por essa razão não podemos repassar nossas ideias a um terceiro sem uma estratégia que nos garanta que elas não serão usadas indevidamente. Iniciar uma negociação sem a proteção adequada é, basicamente, um convite para que sua ideia seja utilizada sem garantia dos seus direitos, que só poderiam ser assegurados se fossem adotados procedimentos adequados e a assinatura de Termo Sigilo e Confidencialidade.

Mesmo considerando se tratar de uma empresa idônea, há uma alta rotatividade de funcionários nas grandes empresas, um novo técnico pode se deparar com a sua ideia e decidir colocá-la na prática, pensando que foi desenvolvida pela própria empresa. Esse mesmo técnico pode levar as informações à outra empresa e será muito difícil provar que houve vazamento de informação por parte de funcionários da própria empresa. Neste cenário não será possível nenhum recurso, e mesmo que se tenha assinado um Termo de Sigilo e Confidencialidade será muito difícil provar as responsabilidades dos envolvidos.

É aconselhável manter a ideia ou invenção em segredo durante as fases iniciais do trabalho até que você consiga uma proteção que garanta seus direitos. Se ainda assim for necessário iniciar uma negociação, apresente sua invenção através de uma descrição geral que mostre a sua aplicação e os resultados ou benefícios que o uso oferece, incluindo comparações com as tecnologias usadas atualmente pelo mercado, afastado todos os detalhes secretos sobre o seu produto ou como você resolveu o problema. O projeto também pode ser subdividido em várias partes para serem produzidas por diferentes empresas que só terão conhecimento da parte que lhe compete fabricar, sem ter um entendimento das características e do funcionamento do sistema como um todo.

Paralelamente ao desenvolvimento tecnológico deve-se buscar o apoio de especialistas em Propriedade Intelectual para encaminhar a proteção adequada, elaborar contratos e Termos de Sigilo e Confidencialidade. Se não agirmos assim, qualquer pessoa que tomar conhecimento de nossas ideias poderá utilizar as informações e aproveitar os benefícios econômicos da invenção, e não poderemos fazer nada para exigir alguma reparação.